Resolução nº 44/2026, de 09 de Agosto de 2026

Emitente:
Conselho Universitário (CONSUNIV)
Publicado no DOE:
09/08/2026 | Nº | Seção | Página
Texto Normativo:

RESOLUÇÃO Nº 044/2026 - CONSUNIV
Dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor HELDER BINDÁ PIMENTA, docente efetivo lotado na Escola Superior Ciências da Saúde - ESA/UEA.
Publicada no DOE em: 09/08/2026

RESOLUÇÃO Nº 044/2026 - CONSUNIV
Dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor HELDER BINDÁ PIMENTA, docente efetivo lotado na Escola Superior Ciências da Saúde - ESA/UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar/PAD n.º 01.02.011304.004163/2022-75 (SIGED). RESOLVE: Art. 1º - Tornar Público que o Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor HELDER BINDÁ PIMENTA, docente efetivo lotado na Escola Superior de Ciências da Saúde -ESA/UEA, foi apreciado pelo Conselho Universitário, na data de 23/04/2026. Art. 2º - O CONSUNIV aprovou, por ampla maioria de seus membros, a aplicação da penalidade de demissão ao servidor, com fundamento nos relatórios da Comissão de Sindicância e no Processo Administrativo Disciplinar n° 01.02.011304.004163/2022-75. Art. 3º - O presente processo de demissão será submetido à apreciação do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 56 da Lei nº 3.656, de 1º de setembro de 2011. Art. 4º - A demissão somente produzirá efeitos após o Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2026.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas