RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, para a contratação de Fundação de Apoio para gerenciar administrativamente e financeiramente serviços especializados para o desenvolvimento institucional, com vistas à consolidação da Pesquisa e dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade do Estado do Amazonas, a fim de atender às avaliações realizadas pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), a expansão dos Programas de Pós-graduação na Capital, na forma dos Programas: Proinfra-Pg, Promob-Pg, Procexp, Proeventos-Pg, Proinfra-Multi, Proacervos-Uea, e Prointernacionaliza, pela FUNDACAO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI.