DISPENSA DE LICITAÇÃO DE PEQUENO VALOR - SEGURO DE VEÍCULOS PARA A FROTA OFICIAL DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - EMPRESA GENTE SEGURADORA S.A.
PORTARIA Nº 106/2026 - PROADM/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o artigo 75, inciso III, da Lei n° 14.133/2021, se aplica para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada está compatível com os valores praticados no mercado, conforme documentos constantes dos autos (fls. 335 e 336); CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo administrativo nº 01.02.011304.008373/2026-66; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. III, alínea ?a? da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguros de veículos visa garantir a proteção da frota oficial da Universidade do Estado do Amazonas, pela empresa GENTE SEGURADORA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02; II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), nos termos do art. 150, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
(Assinado Digitalmente)
NILSON JOSÉ DE OLIVIERA JÚNIOR
Pró-Reitor de Administração