RESOLVE: I - PRORROGAR, por igual período de 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria nº 660/2026-GR/UEA, para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inventário
Anual de Bens de Consumo e Patrimoniais e encaminhamento do respectivo Relatório
Final à PROADM.
II - PERMANECEM inalteradas as demais disposições constantes da Portaria em epígrafe.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.