Portaria nº 98/2026, de 23 de Setembro de 2026

Emitente:
Pró-Reitoria de Administração (PROADM)
Publicado no DOE:
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Texto Normativo:

DISPENSA DE LICITAÇÃO DE PEQUENO VALOR - AGENCIAMENTO DE PASSAGENS FLUVIAIS - CURSO PEDAGOGIA DO CAMPO - EMPRESA VIANATUR VIANA TURISMO LTDA

PORTARIA Nº 098/2026 - PROADM/UEA

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o artigo 75, II, da Lei n° 14.133/2021, preceitua dispensável a licitação de pequeno valor; CONSIDERANDO que o preço apresentado corresponde ao menor valor obtido e encontra-se compatível com os valores praticados no mercado, conforme documentos constantes dos autos (fls. 468); CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo administrativo nº 01.02.011304.010555/2025-16; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II da Lei n. 14.133/2021 e no art.157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de passagens fluviais, incluindo reserva, marcação, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso, através do Convênio 878793/2018, para atender às necessidades do Curso de Licenciatura em Pedagogia do Campo, ofertado em Carauari para atendimento das necessidades da Reitoria da Universidade do Estado do Amazonas, pela empresa VIANATUR VIANA TURISMO LTDA; inscrita sob o CNPJ nº 04.156.527/0001-60; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 25.890,00 (vinte e cinco mil e oitocentos e noventa reais), nos termos do art. 152, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas. À consideração do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Pró-Reitoria de Administração da Universidade do Estado do Amazonas, em Manaus, 18 de setembro de 2026.

(Assinado Digitalmente)
NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
Pró-Reitor de Administração

RATIFICO, a decisão da Pró-reitoria de Administração, nos termos da Lei n° 14.133, de 1 de abril de 2021, de acordo com as disposições supracitadas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.

(Assinado Digitalmente)
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas