Portaria nº 78/2026, de 31 de Julho de 2026

Emitente:
Pró-Reitoria de Administração (PROADM)
Publicado no DOE:
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Texto Normativo:

DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ESMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ATENDER OS JOGOS UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

PORTARIA Nº 078/2026 - PROADM/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o artigo 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada está compatível com os valores praticados no mercado, conforme documentos constantes dos autos (fls. 609 a 614); CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo administrativo nº 01.02.011304.016361/2026-05; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 164, do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para contratação emergencial de empresa especializada na aquisição de material de consumo para atender os Jogos Universitários da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), pela empresa A R RODRIGUEZ & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.562.591/0001-41; II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$ 25.328,42 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), nos termos do art. 152, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2026.

(Assinado Digitalmente)
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

(Assinado Digitalmente)
NILSON JOSÉ DE OLIVIERA JÚNIOR
Pró-Reitor de Administração