DISPENSA DE LICITAÇÃO - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO RELACIONADO AO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (ENADE) - EMPRESA FRANCISCO ILMARK RABELO DAMASCENO
PORTARIA Nº 073/2026 - PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o artigo 75, II, da Lei n° 14.133/2021, preceitua dispensável a licitação de pequeno valor; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada está compatível com os valores praticados no mercado, conforme documentos constantes dos autos (fl. 137); CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo administrativo nº 01.02.011304.016281/2026-50; RESOLVE I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II da Lei n. 14.133/2021 e no art.157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, a aquisição de material de consumo, destinados ao atendimento das atividades relacionadas ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ? ENADE, pela empresa 66.529.844 FRANCISCO ILMARK RABELO DAMASCENO; inscrita sob o CNPJ nº 66.529.844/0001-32; II - ADJUDICAR o objeto da aquisição em questão pelo valor global de R$ 8.959,10 (oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais e dez centavos) nos termos do art. 152, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas.
Pró-Reitoria de Administração da Universidade do Estado do Amazonas, em Manaus, 21 de julho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO, a decisão da Pró-reitoria de Administração, nos termos da Lei n° 14.133, de 1 de abril de 2021, de acordo com as disposições supracitadas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
(Assinado Digitalmente)
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas