RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, para a contratação de entidade sem fins lucrativos destinada ao apoio institucional, visando à prestação de serviços de gestão e operacionalização das atividades de extensão universitária relacionadas à realização de eventos acadêmicos, técnicos, culturais, esportivos e institucionais, pela empresa FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI
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