RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. XV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de Instituição sem fins lucrativos para apoio Institucional na execução do projeto intitulado de Ampliação do acesso aos cursos de graduação da UEA,
pelo vestibular e SIS, destinado aos estudantes do ensino médio da rede pública e privada do Amazonas, pela empresa FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI.