RESOLVE:
Art. 1º Ficam excluídos:
Escola Superior de Ciências da Saúde - Membros:
Art. 2º Ficam excluídos:
Escola Superior de Ciências da Saúde - Membros:
Art. 3º Ficam incluídos:
Escola Superior de Ciências da Saúde - Membro:
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 122/2026 - GR/UEA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.