RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para pagamento da anuidade referente à filiação à Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC), em favor da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDITORES CIENTÍFICOS;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação, nos termos do art. 152, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas. À consideração do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas para ratificação.