RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I , da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação de empresa especializada na prestação dos Serviços Correios e Telégrafos, em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; inscrita sob o CPNJ nº 34.028.316/0001-03;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação, nos termos do art. 152, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas. À consideração do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas para ratificação.