RESOLVE: I - INSTITUIR o Grupo Técnico Intersetorial para tratar sobre a possível implantação.
II - DESIGNAR para compor o referido GT os seguintes membros:
III - DETERMINAR o prazo de 120 (cento e vinte) dias para: (a) Análise da viabilidade da
implantação do sistema de ponto eletrônico; (b) Apresentar proposta de Plano de Ação;
e (c) Adotar outras providências que julgar necessárias para a implantação.
IV - REVOGAR a Portaria nº 1199/2025 - GR/UEA