RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 164, I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023
para contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em subestações, visando atender às necessidades da Universidade do Estado do Amazonas, na capital e no interior, pela empresa QUALITY ENERGY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.897.933/0001-97;
II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$ 11.590.112,28 (onze milhões quinhentos e noventa mil cento e doze reais e vinte e oito centavos), nos termos do art. 152, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas. À consideração da Reitoria da Universidade do Estado do Amazonas para ratificação.