Portaria nº 9/2026, de 29 de Janeiro de 2026

Emitente:
Pró-Reitoria de Administração (PROADM)
Publicado no DOE:
| Nº | Seção | Página
Texto Normativo:

SUBSTITUIÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 009/2026 - PROADM/UEA

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento aos demais diplomas legais aplicados à espécie, e,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 140 da Lei nº 14.133/2021. no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Universidade do Estado do Amazonas.
R E S O L V E:
I ? SUBSTITUIÇÃO do servidor WANDREY CRISTIANO DE JESUS VIEIRA, celebrado entre a Universidade do Estado do Amazonas e as empresas dos seguintes contratos a seguir, conforme tabela abaixo:
CONTRATO EMPRESA
009/2023 PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.
005/2021 OZONIO TELECOMUNICAÇÕES
020/2023 TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI
017/2025 VALERIA MARIA MARTINS LIPPI
031/2025 JLP COMERCIO DE MATERIAIS E SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA
002/2025 A. C. B. LOCADORA DE VEICULOS LTDA
031/2024 R R SERVICOS DE TRANSPORTE E NAVEGACAO LTDA
010/2021 TREVO TURISMO LTDA
029/2025 PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S A
045/2023 VINT GLOBAL TECNOLOGIA LTDA
037/2024 AX2 DO BRASIL LTDA
040/2024 DINAMICA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
046/2024 VIANATUR VIANA TURISMO LTDA
009/2025 GIOVANNI MONTINI CESAR CAVALCANTE
023/2020 TECHNE ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA
012/2021 TREVO TURISMO LTDA
052/2022 IPNET SERVICOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA

II ? DESIGNAR o servidor FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA, para Gestor dos contratos mencionados. Segue dados do servidor:
SERVIDOR MATRÍCULA CARGO FUNÇÃO SETOR
Francisco Daniel de Oliveira Sena 264.408-8D Coordenador de Administração Gestor CAD/PROADM
III - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial do Art. 140 da Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
IV - O fiscal substituto será responsável pela fiscalização do contrato na ausência temporária ou definitiva do fiscal titular.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Pró-Reitoria de Administração da Universidade do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de janeiro de 2026.

(Assinado digitalmente)
VALBER BARBOSA MARTINS
Pró-Reitor de Administração, em exercício